“COMPETE AOS JUÍZES DAS COMARCAS INTERIORANAS DESTE ESTADO PROCESSAR E JULGAR OS MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS CONTRA ATOS DE AUTORIDADES MUNICIPAIS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DE CADA UMA DAQUELAS UNIDADES JUDICIÁRIAS (Inteligência do art. 30, § 1º, alínea “c”, do Decreto (N) Nº 0069/91).”
NATUREZA DO PROCESSO: REMESSA EX-OFFICIO Nº 0175/00 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência – Vara Única da Comarca de Amapá.
REGISTRO DA SÚMULA: 17/05/2000
EDITAL 001/2000
Publicações:
1ª em: 18/05/2000 DOE: 2299 pg. nº 30
2ª em: 23/05/2000 DOE: 2302 pg. nº 35
3ª em: 26/05/2000 DOE: 2305 pg. nº 18
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